Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/08/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O exame feito nos autos restringiu-se à apreciação do acórdão local com anterior julgamento feito por este Superior Tribunal de Justiça, prescindindo-se, portanto, de adentrar-se no acervo fático-probatório. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.421.751/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 2/9/2019.)