JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
18/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/11/2021, p. 18/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. REGIME DE DRAWBACK. COMPETÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES. ARTIGOS DE LEI NÃO PREQUESTIONADOS E QUE NÃO TRATAM DA POSSIBILIDADE DE A RECEITA FEDERAL REVISAR A DECISÃO DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. No caso dos autos, a controvérsia a ser a solucionada é a competência da Receita Federal para, revendo o ato concessivo de drawback, lançar os tributos não recolhidos, sob a motivação de que não teriam sido cumpridos os requisitos e as condições necessárias à concessão desse regime, embora a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX tenha entendido pelo regular cumprimento e procedido ao despacho concessivo de isenção de Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. E, a respeito, o TRF da 1ª Região decidiu: "os autos de infração padecem de nulidade, pois a Secretaria da Receita Federal do Brasil não possui atribuição para revisar as decisões da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX. Acrescente-se ainda que a exigência de vinculação física das mercadorias não se aplica ao drawback genérico". 3. Não há violação do art. 535 do CPC/1973, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 4. À luz da Súmula 282 do STF, por ausência de prequestionamento, o recurso não pode ser conhecido quanto à tese de violação dos arts. 111, 155 e 175 do CTN, do art. 6º da Lei n. 10.593/2002, os arts. 75 e 78 do DL n. 37/1966 e os arts. 314 e 325 do Decreto n. 91.030/1985; dispositivos esses que, ademais, não conferem competência à Receita Federal para verificar os requisitos necessários à concessão do regime de drawback; providência essa a cargo da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX. 5. De outro lado, o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de ser desnecessária a identidade física das mercadorias objeto do regime de drawback. Precedentes. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.842.145/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 18/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/08/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK "INTERNO". OMISSÃO VERIFICADA. QUESTÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. 1. Na origem, cuida-se de pedido de concessão de drawback interno (art. 5º da Lei 8.032/1990) para importação de matérias-primas e componentes a ser empregados em empreendimento objeto de licitação internacional (modernização do metrô de São Pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/05/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DRAWBACK. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. 2. A Corte de origem manifestou-se clara e expressamente ao afirmar que, apesar de o Supe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencime…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/06/2019

TRIBUTÁRIO. REGIME FISCAL. DRAWBACK. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (REGISTRO DE EXPORTAÇÃO). COMPROVAÇÃO, EM JUÍZO, DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO RECONHECIMENTO DO DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. O descumprimento de obrigação acessória (Registro de Exportação), que serve à comprovação das importações e exportações vinculadas ao incentivo fiscal com o fim de oportunizar a fiscalização de tributos, não impede que a parte interessada possa ingressar em juízo para comprovar o c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/11/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGIME ESPECIAL. DRAWBACK. ACÓRDÃO RECORRIDO FIRMADO EM PREMISSA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.