JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
25/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/11/2016, p. 25/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGIME ESPECIAL. DRAWBACK. ACÓRDÃO RECORRIDO FIRMADO EM PREMISSA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que não ficou comprovado o direito líquido e certo para a suspensão dos tributos incidentes sobre a operação de importação, pois os motivos apresentados revelaram-se insuficientes para a justificativa de conduta irregular, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.343.985/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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