Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/09/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Não examinada pela instância ordinária a matéria objeto do especial - apesar de opostos os embargos declaratórios pelo agravante -, incide, à espécie, o óbice disposto na Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento. 1.1 Não há falar em prequestionamento ficto dada a não interposição do recla…