JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/09/2019, p. 10/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. CARÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o STJ, "a competência dos órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça é de natureza relativa, de modo que, eventual alegação a respeito da incompetência para o conhecimento da demanda deve ser objeto de irresignação antes do julgamento, inclusive quando proferido monocraticamente" (AgInt no AREsp 1.070.457/ES, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.408.515/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
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