JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE DEMANDAS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. OBSERVÂNCIA EM DETRIMENTO DA COMPETÊNCIA RELATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "a modificação da competência é exceção à regra geral, admitida apenas quando autorizada em lei, e que, portanto, só encontra terreno fértil no campo da competência relativa, haja vista que nas hipóteses de competência absoluta o legislador fez a opção expressa de imunizá-las de qualquer modificação, sequer por força de conexidade" (REsp n. 1.687.862/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/9/2018, DJe 24/9/2018). 2. Havendo conexão entre as demandas ou uma prejudicialidade externa, impõe-se a reunião dos processos, a qual deverá ocorrer no juízo em que preponderar a competência, que, no caso vertente, será a competência absoluta em detrimento da competência relativa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.655.993/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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