JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
24/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2019, p. 24/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA - SERVIDORES NÃO ASSOCIADOS NA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Nas execuções individuais de sentença coletiva devem ser obedecidos os limites subjetivos dentro dos quais o título executivo judicial foi constituído, ou seja, somente os beneficiados pela sentença de procedência, efetivamente representados pela associação de classe, mediante da comprovação da autorização expressa e da listagem de beneficiários, possuem legitimidade ativa para promover a execução do titulo judicial constituído na demanda coletiva. Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.811.655/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E LISTAGEM DE BENEFICIÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/06/2022

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. RECURSO ESPECIAL. EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA RESTRITOS AOS ASSOCIADOS CONSTANTES DA LISTAGEM JUNTADA À INICIAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE QUE NÃO TENHA CONSTADO DA CITADA LISTAGEM. ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ SOBRE O TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizado contra o Est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ASSOCIAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AMPLA LEGITIMIDADE. 1. Constata-se que, não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. A demanda diz respeito à possibilidade de servidor não fi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO MANEJADO PELA EXEQUENTE. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do AgInt no AREsp 1.379.080/RJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 3/4/2019, confirmou integralmente decisão que, em hipótese semelhante a dos autos, deu …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/08/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR FILIADO APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL MANEJADO PELOS EXEQUENTES. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, há legitimidade ativa do associado para execução do título executivo judicial, formado em mandado de segurança coletivo, ainda q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.