- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2019
- Data de publicação
- 05/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/09/2019, p. 05/09/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO POSTERIOR. NECESSIDADE, APENAS, DE DOCUMENTO IDÔNEO PARA TANTO. PÁGINA DA INTERNET. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por documento hábil, consubstanciado em documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem de modo a evidenciar a prorrogação do prazo do recurso que se pretende seja conhecido por este Superior Tribunal, sob pena de preclusão consumativa, desservindo página extraída da rede mundial de computadores. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.687.836/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 5/9/2019.)
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