Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/12/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU RECESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a comprovação de eventual feriado local ou recesso forense deve ser realizada por meio de documento idôneo, dotado de fé pública, não sendo admissível que se faça mediante páginas extraídas da internet. 2. No caso, a cópia incompleta de provimento extraído do…