JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2019
Data de publicação
18/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/09/2019, p. 18/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. PRINT DE PÁGINA DA INTERNET. DOCUMENTO INIDÔNEO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a existência de feriado local deve ser comprovada por documento idôneo (cópia contendo o conteúdo do ato normativo, ou certidão revestida de fé pública, emitida pelo órgão responsável), não sendo assim considerada a impressão (print) de tela de notícias na rede mundial de computadores. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.456.817/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 18/10/2019.)
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