JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
19/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/09/2019, p. 19/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO INTERNO DESCONEXAS COM A DECISÃO MONOCRÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno quanto as razões recursais não possuem correlação com os fundamentos contidos na decisão monocrática, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na petição de agravo interno, configurando-se indevida inovação recursal. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.453.889/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 19/9/2019.)
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