JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
19/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/09/2019, p. 19/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. LANÇAMENTO DE DESPESAS DE FORMA IRREGULAR. JUSTIFICATIVA NÃO APRESENTADA. PERÍCIA CONTÁBIL. CONSTATAÇÃO DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO AUTOR. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORMADO AO ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento do STJ, as contas apresentadas de forma não mercantil podem ser consideradas boas diante da apresentação de justificativa pela parte e da realização de perícia contábil. Precedentes. 2. No caso, as contas foram apresentadas de forma irregular e, embora intimado para comprovar o lastro fático das despesas lançadas, o réu quedou-se inerte, prevalecendo a conclusão da perícia judicial quanto à existência de saldo credor em favor do condomínio autor, já que não demonstrada a legalidade dos lançamentos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.610.520/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 19/9/2019.)
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