- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2019, p. 12/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO FIXADO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. INTENSO COMÉRCIO DE DROGA DE ELEVADA NOCIVIDADE (CRACK). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O regime inicial fechado está devidamente fundamento na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo intenso comércio de droga de elevada nocividade (crack), não havendo, assim, possibilidade de fixação de regime mais brando. Tendo sido proferida em consonância com a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre o tema em debate, a decisão agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 511.549/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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