- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 11/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/09/2019, p. 11/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO . 1. A decisão agravada não merece reparos, porquanto fundamentada na gravidade dos fatos e suas circunstâncias, em que o recorrente valeu-se da condição de chefe de Polícia Civil de Sete Lagoas para coordenar a entrega de celulares a presos da região com os quais tinha contato, com a falsificação de documento público, inclusive. Desse modo, não se verifica a ilegalidade apontada pelo paciente. 2. Foi apresentado fundamento concreto para decretação da prisão preventiva, evidenciado na afirmação de que o recorrente já tem contra si outro processo, bem como certidão de antecedentes criminais (fl. 332), reforçando o risco de reiteração criminosa. 3. Quanto à aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, não se mostram cabíveis ao caso haja vista existirem fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar. A esse respeito: HC n. 451.081/AL - 6ª T. - unânime - Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - DJe 01/07/2019. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 111.985/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 11/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.