JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/09/2019, p. 10/09/2019

Ementa

AGRAVOS INTERNOS NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CABIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVOS INTERNOS NÃO PROVIDOS. 1. A decisão da Corte estadual encontra-se em harmonia com a jurisprudência sedimentada neste Sodalício, no sentido de ser possível a cobrança da comissão de corretagem, desde que previamente informado o preço total da da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão. 2. A Corte de origem consignou que a cláusula contratual não foi redigida com destaque e de fácil compreensão, sobre da obrigação do promitente-comprador pelo pagamento da comissão de corretagem. 3. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravos internos não providos. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.775.487/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/06/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO PAGA PELO PROMITENTE COMPRADOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE A COBRANÇA. PRECEDENTES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, APÓS RECONSIDERAR DECISUM ANTERIOR, DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. "Nos termos do entendimento consolidado no Recurso Especial n° 1.599.511/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, não é abusiva a "cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/06/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, concluiu pela existência de previsão contratual de pagamento de comissão de corretagem pelo comprador, bem como não houve falha no dever de informação acerca do referido encargo. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia paga referente …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/08/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É indevido o pagamento da comissão de corretagem pelos promitentes compradores de imóvel, na hipótese de não haver destaque, nem mesmo na fase pré-contratual, do valor decorrente da despesa de intermediação imobiliária em relação ao preço total da unidade autônoma (ino…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.