- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 17/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/09/2019, p. 17/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. APREENSÃO NÃO EXACERBADA DE ENTORPECENTES. RÉS PRIMÁRIAS E PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, COM APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mostra-se cabível a fixação do regime inicial aberto, conforme o disposto no art. 33, § 2.º, alínea c, e § 3.º, do Código Penal, em especial ante as peculiaridades do caso concreto, em que se trata de Rés primárias, surpreendidas com pequena quantidade de entorpecente (28 gramas de maconha), com pena-base fixada no mínimo legal e reconhecimento da minorante do § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 498.114/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 17/9/2019.)
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