- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 17/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/09/2019, p. 17/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (4,2 G DE CRACK) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO CONFIRMANDO CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O habeas corpus não se presta a reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva, pois demanda aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes. 2. Igualmente, a pretensão de absolvição da imputação de associação para o tráfico, ao argumento de que as agravantes não estavam associadas, de forma estável e permanente, na prática reiterada do comércio ilícito de entorpecentes, demanda, também, o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência também inviável na via eleita. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 521.937/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 17/9/2019.)
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