- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 16/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/09/2019, p. 16/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. EXECUÇÃO ANTES DO TRANSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não compete a esta Corte o exame de dispositivos constitucionais, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 1.619.087/SC, firmou o entendimento de que as penas restritivas de direitos não podem ser executadas antes do trânsito em julgado da condenação, em observância a disposto no art. 147 da Lei n. 7.210/84. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.812.479/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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