- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/09/2019, p. 12/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR NO TJ/TO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. CABIMENTO DE RECURSO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE PARA ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O decisum agravado foi claro ao afirmar a impossibilidade de conhecimento do pedido, uma vez que, a teor do art. 105, II, "a", da CF, não houve julgamento em última instância pelo Tribunal estadual. 2. Além disso, não seria hipótese de concessão da ordem de ofício, pois correta a imposição do regime fechado ao réu que, apesar de haver sido condenado a reprimenda inferior a 8 anos, tem circunstância judicial desfavorável. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 523.242/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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