JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
14/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É incabível a impetração de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática, ante a ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem e o não esgotamento da instância ordinária. 2. A admissibilidade do writ pressupõe o prévio esgotamento da instância ordinária, sob pena de indevida supressão de instância e afronta à competência constitucional desta Corte Superior. 3. Inexistindo flagrante ilegalidade ou teratologia apta a justificar a concessão da ordem de ofício, deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.082.565/MA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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