JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2019, p. 10/09/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TEMPESTIVIDADE. DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Segundo entendimento desse e. STJ, firmado no julgamento do AREsp 957.821/MS, em 20/11/2017, pela Corte Especial, a tempestividade deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, impossibilitando a regularização posterior. 2. A apresentação de documentos relacionados à tempestividade do recurso não constitui hipótese de cabimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.422.531/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
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