JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/09/2019
Data de publicação
12/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/09/2019, p. 12/09/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VÍCIO A SER SANADO. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. 3. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificada a ocorrência de omissão, torna-se imperiosa a correção do vício, o que, contudo, não implicará, no caso, na modificação do resultado do julgado. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.422.337/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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