- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/09/2019, p. 12/09/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte estadual concluído que as provas requeridas eram impertinentes para a solução da lide e que não houve o alegado cerceamento de defesa, a revisão de tais conclusões esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Também incide a Súmula 7/STJ quanto à pretensão de revisar a conclusão do Tribunal local sobre a não ocorrência de danos morais. 3. A incidência da Súmula 7/STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial, na medida que retira dos julgados similitude fática. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.432.496/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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