- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/09/2019, p. 12/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO IRREGULAR. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. INDICAÇÃO INCORRETA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A regularidade do preparo se verifica pela juntada aos autos da Guia de Recolhimento da União e do respectivo comprovante de pagamento, devendo ser observado o correto preenchimento da GRU, conforme determinar a resolução em vigor à época da interposição do recurso. 2. No caso, a irregularidade no preenchimento da guia, consistente na indicação equivocada do número do processo de origem, caracteriza a deserção do recurso. Incide, por analogia, a Súmula n. 187/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.252.344/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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