- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 10/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 04/09/2018, p. 10/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM NA GRU. INDICAÇÃO INCORRETA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO (CPC/2015, ARTIGO 1.007, § 7º). DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. Na Guia de Recolhimento da União (GRU), deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso. Não existindo correspondência entre o número de referência contido na guia de recolhimento e o número do processo sob análise, incide, por analogia, o Enunciado Sumular n. 187/STJ. Precedentes. 2. Tendo sido deferido prazo ao recorrente para regularização da comprovação do recolhimento das custas, à luz do § 7º do artigo 1.007 do CPC/2015, permanecendo algum vício que importe em deserção, não cabe nova oportunidade para regularização, sob pena de incentivo ao abuso processual, devendo a parte agir com diligência no cumprimento de seus deveres. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.707.746/SE, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 10/9/2018.)
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