JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2019
Data de publicação
12/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/09/2019, p. 12/09/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. O aresto impugnado destoa da jurisprudência firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual ocorre a prescrição do fundo de direito nos casos de supressão de gratificação, vantagem ou benefício percebidos por servidor público, por se tratar de ato único, de efeito concreto. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.482.373/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. ATO COMISSIVO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual "a supressão de vantagem pecuniária ou a alteração da base de cálculo caracterizam-se como ato comissivo de efeitos permanentes e constituem o termo a quo do prazo de decadência, não havendo falar em prestações d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/11/2019

ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM. SUPRESSÃO POR ATO NORMATIVO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. 1. A supressão de vantagem de vencimentos ou proventos dos servidores públicos por força de lei configura ato único de efeitos concretos e permanentes, devendo este ser o marco inicial para a contagem prescricional (AgInt no REsp 1723929/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 02/08/2019), não havendo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/02/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. SUPRESSÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. O acórdão recorrido, ao afastar o reconhecimento da prescrição do próprio fundo de direito, foi proferido em dissonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual "o ato de supressão de gratificação na remuneração de servidor público configura ato único de efeitos concretos, ocorrendo a prescriçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/05/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM RECEBIDA EM ATIVIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido do reconhecimento da prescrição do fundo de direito nos casos de supressão de gratificação, vantagem ou benefício percebidos por servidor público, por se tratar de ato único de efeito concreto, quando a ação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/11/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO DEFERIDO E POSTERIORMENTE EXCLUÍDO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em se tratando de ato de efeito concreto que suprimiu vantagem recebida pelo servidor, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da sua publicação, não havendo falar em relação de trato sucessivo na …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.