- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. SUPRESSÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. O acórdão recorrido, ao afastar o reconhecimento da prescrição do próprio fundo de direito, foi proferido em dissonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual "o ato de supressão de gratificação na remuneração de servidor público configura ato único de efeitos concretos, ocorrendo a prescrição de fundo de direito da pretensão, inaplicável a Súmula 85/STJ." (AgInt na AR n. 5.197/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.139.946/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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