JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2019
Data de publicação
15/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/04/2019, p. 15/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. ATO COMISSIVO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual "a supressão de vantagem pecuniária ou a alteração da base de cálculo caracterizam-se como ato comissivo de efeitos permanentes e constituem o termo a quo do prazo de decadência, não havendo falar em prestações de trato sucessivo" (AgRg no REsp 1314724/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 08/03/2013). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.773.304/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 15/4/2019.)
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