Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA COM RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. INCABÍVEL. 1. Não cabe agravo interno contra decisão de sobrestamento fundada em tema com reconhecida repercussão geral. Precedentes: AgInt no AgInt no REsp 1365865/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 01/04/2019, DJe 10/04/2019; AgInt no AREsp 501.736/RN, Rel. Ministro Gurgel de Faria,…