- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 25/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/09/2019, p. 25/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA COM RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. INCABÍVEL. 1. Não cabe agravo interno contra decisão de sobrestamento fundada em tema com reconhecida repercussão geral. Precedentes: AgInt no AgInt no REsp 1365865/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 01/04/2019, DJe 10/04/2019; AgInt no AREsp 501.736/RN, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/02/2019, DJe 19/03/2019; AgInt no REsp 1140843/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 30/10/2018. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.423.506/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 25/9/2019.)
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