JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2019
Data de publicação
30/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10/09/2019, p. 30/09/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM NOME DE CAUSÍDICO QUE RENUNCIOU AO MANDATO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO. 1. Hipótese em que a intimação da pauta da sessão de julgamento do recurso de apelação foi publicada em nome de advogado que já havia renunciado ao mandato. 2. Ordem de habeas corpus concedida para anular o julgamento da Apelação Criminal n.º 0000573-86.2013.815.0261 e determinar que outro seja realizado com a devida intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento do recurso defensivo. Prejudicado o pedido de reconsideração de fls. 138-141. (HC n. 465.776/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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