- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 01/02/2019
HABEAS CORPUS. SUPOSTA NULIDADE NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A primeira intimação da data de julgamento da apelação não padece de nenhum vício, pois, como reconhecido pelo impetrante, o substabelecimento foi protocolizado em data subsequente ao dia da publicação da pauta de julgamento, ou seja, quando a pauta foi publicada (em 7/7/2016), o paciente ainda era representado pelo causídico anterior. 2. Embora a defesa não tenha dado causa aos sucessivos adiamentos, o novo defensor foi devidamente informado, por meio de contato telefônico efetuado pela serventia judicial, acerca da data do julgamento da apelação (16/8/2016), comunicação que, por atingir a finalidade, tem efeito típico de intimação. Precedente do STJ. 3. Se o defensor foi cientificado da data do julgamento, eventuais adiamentos subsequentes não ensejam a necessidade de nova intimação, na esteira da orientação fixada nesta Corte, sobretudo porque o defensor compareceu às duas sessões em que o feito foi adiado, afigurando-se previsível que o julgamento fosse realizado em 23/8/2016, em sessão extraordinária subsequente (prevista no Regimento Interno do Tribunal local), que, no caso, foi divulgada com antecedência e de forma ampla. 4. Ordem denegada. (HC n. 414.409/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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