JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2019
Data de publicação
19/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2019, p. 19/09/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318-A DO CPP). PACIENTE QUE É MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC n. 143.641/SP, concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda [...], enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício (Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 9/10/2018). 2. Com a entrada em vigor da Lei n. 13.769/2018, foram incluídos no Código de Processo Penal os arts. 318-A e 318-B, os quais prevêem, como regra, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas deficientes, prevendo como exceções apenas os casos em que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa ou contra seus filhos ou dependentes. 3. Na hipótese, preenchido o requisito objetivo, com a comprovação de que a paciente é mãe de uma criança menor de 12 anos -, sendo possível vislumbrar que o delito a ela imputado - tráfico de drogas - foi cometido sem violência ou grave ameaça e não teve como vítima a sua filha, demonstrando, assim, que ela faz jus à substituição de sua prisão preventiva por prisão domiciliar. 4. A Sexta Turma desta Corte tem decidido na linha de ser descabida a discussão acerca da necessidade dos cuidados maternos à criança, pois a condição é legalmente presumida. Precedente. 5. Ordem concedida, confirmando-se a liminar, para deferir a prisão domiciliar à paciente, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, no julgamento do HC n. 143.641/SP, devendo ser as condições determinadas pelo Juízo de primeiro grau. (HC n. 505.378/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 19/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/06/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. PROVIMENTO DETERMINADO EM HABEAS CORPUS COLETIVO JULGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. No caso, a Paciente foi presa em flagrante, no dia 05/11/2018, e condenada como incursa no art. 33 da Lei n.º 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, al…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/08/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE QUE POSSUI FILHO COM IDADE INFERIOR A 12 ANOS. HIPÓTESE ABRANGIDA PELO HC COLETIVO N.º 143.641/SP DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, BEM COMO PELO ART. 318, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que a variedade e a quantidade de drogas apreendidas constituem fundamentação idônea a justificar a segregação cautela…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/12/2019

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CUSTÓDIA PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. HC COLETIVO N. 143.641/SP DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTS. 318-A E 318-B DO CPP. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. É cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP, para toda mulher presa, gestante, puérpera, ou mãe de crianç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/08/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MÃE DE INFANTE MENOR DE DOZE ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA NEGAR A SUBSTITUIÇÃO. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO ENCONTRADA NAS EXCEÇÕES ESTABELECIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC N. 143.641/SP. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR. 1. O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/06/2019

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CUSTÓDIA PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVOS IDÔNEOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 ANOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. HC COLETIVO N. 143.641/SP DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTS. 318-A E 318-B DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos casos em que, ao negar o direito de recorrer em liberdade, o Juízo sentenciante apenas faz remissão aos motivos que embasaram…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.