- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/11/2021, p. 09/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 489, §§ 1º, IV e 2º, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente. 2. Hipótese em que a Corte local adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia relativa à aplicação do princípio da causalidade, mesmo sem ter examinado especificamente a alegação de negativa de vigência do art. 26 da Lei n. 6.830/1980, como pretendido pela parte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.778.891/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 9/12/2021.)
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