- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/11/2021, p. 09/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LEI ESTADUAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário aos interesses do recorrente. 2. A pretensão recursal voltada contra a parte do acórdão recorrido que fixou o termo inicial dos juros de mora com base na lei local (art. 565, I, do RICMS), cuja validade é ora questionada em face de lei federal (art. 161 do CTN), revela-se de índole constitucional (art. 102, III, "d", da CF/1988) e, por isso, insuscetível de apreciação pela via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.801.421/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 9/12/2021.)
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