- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 22/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/03/2022, p. 22/03/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 489, §§ 1º, IV e 2º, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo deixou claro que se trata de prescrição direta do crédito tributário, ocorrida antes da citação válida, sendo impertinente a aplicação das regras relativas à prescrição intercorrente previstas na Lei n. 6.830/1980, de modo que o recurso especial, no ponto, esbarra nos óbices das Súmulas 282 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.827.131/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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