- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2019
- Data de publicação
- 16/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/09/2019, p. 16/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR NO WRIT. SÚMULA 691/STF. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, evidenciada na quantidade de drogas e reiteração delitiva do paciente, não há ilegalidade. 2. Inexistindo ilegalidade que justifique a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 526.427/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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