JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2019
Data de publicação
11/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/09/2019, p. 11/10/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I. EXIGÊNCIA DE DIPLOMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. O Tribunal de origem, no enfrentamento da questão, concluiu inexistir ilegalidade ou abuso na exigência de curso superior prevista no edital, porquanto a Administração Pública pode e deve estipular a experiência profissional específica como requisito para contratação dos servidores. 2. O STJ possui o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público está condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em Edital que é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, ou seja, o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. Assim, sem a formação exigida, não se pode afirmar que a autora tenha preenchido todos os requisitos previstos no edital do certame, não havendo falar em direito à nomeação. 3. Outrossim, a compreensão firmada no STJ é pacífica quanto à obrigatoriedade de seguir fielmente as disposições editalícias como garantia do princípio da igualdade. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial. (AREsp n. 1.522.899/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 11/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL. REQUISITOS EDITALÍCIOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 62 DA LEI N. 9.394/1996. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. POSSE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não tem direito a tomar posse no cargo de professor de nível fundamental e médio o candidato que não cumpre requisito legal e editalício consubstanciado na apresentação de comprov…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 17/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E DA LEI. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não tem direito a tomar posse no cargo de professor de nível fundamental e médio o candidato que não cumpre requisito legal e editalício consubs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS. REQUISITOS PARA O CARGO. QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO DIVERSA. TESE DE VIOLAÇÃO DO EDITAL. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Trib…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 28/05/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÍVEL SUPERIOR. REQUISITO EXPRESSO NO EDITAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Edital n. 1/2021 para seleção de candidatos ao provimento de cargos efetivos e cadastro reserva para Professor da Carreira de Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação e De…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/04/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. POSSE. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ESCOLARIDADE MÍNIMA. PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NO CURSO DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior que "as regras edital…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.