- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/11/2019, p. 27/11/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL. REQUISITOS EDITALÍCIOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 62 DA LEI N. 9.394/1996. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. POSSE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não tem direito a tomar posse no cargo de professor de nível fundamental e médio o candidato que não cumpre requisito legal e editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão em curso superior com licenciatura plena na área. Precedentes: RMS 35.240/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/2/2012; RMS 23.241/AP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 22/3/2010; RMS 18.446/PR, Rel. Ministra Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 5/6/2006. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.588.131/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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