- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2019
- Data de publicação
- 01/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2019, p. 01/10/2019
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. 1. Não apresentando elementos concretos ao dizer que o réu não poderia recorrer em liberdade, o Magistrado sentenciante incorreu em dissonância ao mandamento previsto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, que exige fundamentação concreta para a manutenção da prisão cautelar. 2. Ordem concedida a fim de garantir ao paciente o direito de aguardar o julgamento de sua apelação em liberdade, com o esgotamento das instâncias ordinárias, salvo se por outro motivo estiver preso e ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão ou a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, caso se apresente motivo concreto para tanto. (HC n. 511.176/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 1/10/2019.)
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