JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2019
Data de publicação
16/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/09/2019, p. 16/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. SÚMULA 52/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. No caso, não se verifica excesso de prazo na duração do processo, visto que o feito está em fase de apresentação das alegações finais da defesa desde 30/8/2019, de modo a incidir o verbete da Súmula 52 desta Corte Superior, uma vez que a instrução processual encontra-se encerrada. 3. Ademais, apesar de o recorrente estar preso desde 18/11/2018, a custódia cautelar, no momento, não se revela desproporcional às penas em abstrato do delito a ele imputado. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 112.571/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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