- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 22/08/2019
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando for a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. No caso, verifica-se a marcha regular de feito de razoável complexidade, que apura a prática de homicídio qualificado relacionado ao tráfico de drogas, além vínculo com organização criminosa de atuação nacional. O processo demanda diversas diligências, incluindo a expedição de cartas precatórias para oitiva dos réus e das testemunhas. Não se constata, portanto, desídia por parte do Estado. 3. Ainda que o réu esteja preso desde 21/12/2017, nota-se que, no momento, a custódia cautelar não se revela desproporcional, tendo em vista a pena em abstrato do delito a ele imputado na denúncia. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 112.636/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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