- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2019
- Data de publicação
- 18/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/09/2019, p. 18/09/2019
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.015, III, DO CPC/2015. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. MODULAÇÃO. 1. Ação declaratória c/c restituição de valores c/c indenização e compensação - respectivamente - por danos materiais e morais. 2. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento dos recursos especiais nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, submetidos ao rito dos repetitivos, de um lado vedou a possibilidade de uso da interpretação extensiva e da analogia para alargar as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento e de, outro lado, estabeleceu que a incidência da tese da taxatividade mitigada, segundo a qual se admite a interposição do agravo quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, apenas se aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que fixou a tese, a saber, 19/12/2018. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.790.363/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 18/9/2019.)
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