- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2019
- Data de publicação
- 19/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/06/2019, p. 19/06/2019
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.015, III, DO CPC/2015. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. MODULAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de reparação de danos decorrente de rescisão de contrato de franquia celebrado pelas partes. 2. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento dos recursos especiais nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, submetidos ao rito dos repetitivos, de um lado vedou a possibilidade de uso da interpretação extensiva e da analogia para alargar as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento e de, outro lado, estabeleceu que a incidência da tese da taxatividade mitigada, segundo a qual se admite a interposição do agravo quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, apenas se aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que fixou a tese, a saber, 19/12/2018. Tema repetitivo 988. 3. A decisão de cunho monocrático não é apta a abrir divergência jurisprudencial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.782.063/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 19/6/2019.)
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