- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2019
- Data de publicação
- 27/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/09/2019, p. 27/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVENTÁRIO ENCERRADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Em observância aos princípios da economia, celeridade e da instrumentalidade, o Tribunal de origem não poderia extinguir o processo de imediato, sem a oportunidade para que o autor da ação regularizasse o feito, mas somente lhe caberia tal providência se, devidamente intimada, a parte não suprisse a falha" (AgInt no REsp 1.338.735/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe 14/12/2016). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.534.149/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
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