JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CRÉDITO DO "DE CUJUS". ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO COM PARTILHA DE BENS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. "Após a homologação da partilha, há o encerramento do inventário e, consequentemente, o término da representação conferida ao inventariante pelo art. 12, V, do CPC/1973 (art. 75, VII, do CPC/2015)" (REsp 1.524.638/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 3/12/2019, DJe de 10/12/2019). 2. "Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio, após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais já praticados" (AgInt no AREsp 865.503/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023). 3. Hipótese na qual, atento aos princípios da economia, celeridade e da instrumentalidade, após o reconhecimento da ilegitimidade ativa do espólio, o Juízo a quo intimou a parte autora para regularização do feito, com a habilitação dos herdeiros, não uma, mas duas vezes, providência da qual não se desincumbiu, razão pela qual se afigura correta a extinção do feito, sem julgamento do mérito. 4. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.645.606/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 6/12/2024.)
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