- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ESPÓLIO. AÇÃO DE DESPEJO. PARTILHA. PROPOSITURA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ILEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Impossibilidade de acolhimento das alegações de que, na data da propositura da ação de despejo, a partilha já havia sido realizada, e de que os herdeiros não outorgaram as procurações em nome próprio, mas como representantes do espólio, por depender do reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula nº 7/STJ. 2. Em homenagem aos princípios da economia, da celeridade e da instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio, após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais já praticados. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.420.411/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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