- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2019
- Data de publicação
- 20/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/09/2019, p. 20/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS NÃO APROVEITADOS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. RECUSA OU DEMORA INJUSTIFICADAS DO FISCO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Por força das Súmulas 7 do STJ e 282 do STF, não se conhece de recurso especial quando ausente o prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados e quando necessário o exame de prova para análise da pretensão recursal. 2. Os arts. 13 e 15 da Lei n. 10.833/2003, o art. 97, § 2º, do CTN e o art. 884 do Código Civil não estão prequestionados e, por isso, não permitem o conhecimento do especial da sociedade empresária. 3. Só há incidência de correção monetária sobre créditos de PIS e COFINS a serem ressarcidos em espécie, quando houver recusa ou demora ilegítimas por parte do fisco. 4. Hipótese em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deixou expressamente consignado não ter havido oposição à utilização dos créditos da impetrante, a qual, sponte propria, demorou a apresentar seu requerimento, panorama cuja revisão depende do reexame de provas. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.234.016/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 20/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.