- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2019
- Data de publicação
- 19/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/09/2019, p. 19/09/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A Corte Especial do STJ definiu a competência interna da Segunda Seção para dirimir as controvérsias em que contrapostas execuções fiscais em que realizados atos de constrição e processos de recuperação judicial, como é o caso dos autos. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é do juízo em que se processa a recuperação judicial a competência para promover os atos de execução do patrimônio da empresa, evitando-se, assim, que medidas expropriatórias possam prejudicar o cumprimento do plano de soerguimento. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.756.633/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 19/9/2019.)
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