JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2019
Data de publicação
18/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/09/2019, p. 18/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL TÁCITA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO FIADOR. RESPONSABILIDADE AFASTADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de cobrança fundada em contrato de locação. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu (Súmula 214/STJ). 4. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.769.505/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 18/9/2019.)
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