JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
24/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/09/2019, p. 24/09/2019

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE PENA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - 315G DE COCAÍNA. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A natureza da droga apreendida, utilizada na terceira fase da dosimetria para afastar a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, justifica a fixação do regime prisional mais gravoso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.809.118/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
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